BNA 'castiga' com multas Atlântico, Sol e BCI por violação às regras contra a lavagem de dinheiro e de controlo interno.
Instituições bancárias desobedeceram a vários normativos de controlo de operações bancárias cruciais, com destaque para o dever de informação e de assistência a clientes, omissão de origens de fundos em divisas, sem identificar as fontes, o que levanta, nalguns casos, suspeitas de operações que favoreçam o branqueamento de capitais. Millennium Atlântico desrespeitou, por exemplo, ordem do banco central para devolução, em três dias, dos juros de mora cobrados indevidamente a clientes.
Os bancos Millennium Atlântico (BMA), Banco de Comércio Indústria (BCI) e Sol foram penalizados pelo Banco Nacional de Angola (BNA) por infracções às normas do mercado bancário nacional, nomeadamente a relação com os consumidores de serviços, omissão da origem de dinheiro em moeda estrangeira que evidencia risco de branqueamento de capitais e por inadequação do sistema informático, de acordo com uma medida do supervisor da banca comercial publicada no seu website.
Expressas em comunicado denominado 'Publicação de Decisões de Condenação em Processos Sancionatórios', as medidas foram aplicadas aos operadores bancários na sequência das várias inspecções levadas a cabo por aquele orgão de supervisão, em que constatou a violação de normas fundamentais para a protecção dos consumidores e do mercado.
Apesar de o banco central não ter avançado, para já, quanto é que cada banco poderá pagar de multa, este jornal sabe que as instituições bancárias cometeram contravenções graves e, por isso, as multas devem ser calculadas entreb os 10 milhões Kwanzas e 100 milhões de Kwanzas, isto é, de acordo com a Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Na prática, os players do mercado bancário apanhados em falta nesta 'operação' do banco central ao mercado faltaram com as suas obrigações de proteger os seus clientes, assim como o mercado, de possíveis ameaças de lavagem de dinheiro e até mesmo de aproveitamento por parte de actores que, com intenções inconfessas, podiam ter introduzido ao mercado dinheiro sem a justificação de suas fontes.
Individualmente, o Millennium Atlântico aparece na primeira posição da lista dos penbalizados por ter acumulado maior número de infracções, três. A este, o banco central acusda de não cumprido com o dever de informação e de assistência previstos na Lei, relativamente às relações estabelecidas com os seus clientes, contrariando o Aviso nº12/2016 e consenquentemente a lei das instituições financeiras.
De castigos ao BMA não é tudo. Ao banco presidido por Daniel dos Santos e que, recorrentemente, aparece nas reclamações avulsas e aleatórias de seus clientes é ainda apontado o facto deste não ter observado uma imposição do banco central para devolver, num prazo de 72 horas, juros de mora que a instituição bancária cobrou indevidamente aos seus clientes. Por este facto, a equipa de José Massano não popou na medida e instaurou o competente processo disciplinar que deve custar àquele banco várias centemas de milhares de kwanzas em multa, de acordo com a lei de base das instituições financeiras.
Os peritos do BNA também concluiram que o Millennium Atlântico não cumpriu, numa relação de crédito, com as cláusulas do contrato de leasing celebrado com um cliente, que culminou com a reestruturação unilateral do referido contrato, contrariando o disposto no n.º 1 do artigo 406.º do Código Civil Angolano, e a alínea a) do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Aviso n.º 12/2016, o que constitui contravenção prevista nos termos da alínea r) do artigo 386.º, punível ao abrigo da alínea b), todos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Já o BCI, foi 'puxadas as orelhas' pelo regulador do mercado pelo facto desta instituição bancária detida pelo Grupo CArrinho não ter observado os procedimentos de identificação da origem e entradas de divisas no país, contrariando várias regras vigentes no país, com destaque para a lei de prevenção à lavagem de dinheiro de combate ao terrorismo. A isto, soma-se ainda o facto de o banco recém-reestruturado ter parametrizado inadequadamente o respectivo aplicativo informático em uso naquele banco, por não existir interligação com a matriz de risco do cliente, bem como gestão e mitigação do risco.
A lista das sanções e condenações encerra com o Banco Sol. Administrado pelo conhecido gestor Paixão Franco, o Banco Sol foi acusado e condebado por irregularidades no processo do Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD) dos clientes. Ou seja, em algum momento das suas operações, o banco, quem o BNA já tinha instaurado uma inspecção/investigação in sito, não cumpriu as regras que mandam questionar, ao detalhe, o perfil dos clientes e as demais diligências previstas na lei de combate ao branqueamento de capitais e lavagem de dinheiro, o que valerá à instituição bancária uma pesada multa da parte do regulador.
Os ionspectores do banco central também apontaram ao banco a parametrização inadequada e inexistência de interligação entre o aplicativo informático ARGUS-AML e a ferramenta AS400, ambas respeitantes ao controlo de operações suspeitas. Isto também pesará, no fim das contas, avultadas somas de multa àquele banco sistémico do mercado nacional.
Ao Banco Sol, foram ainda identificadas mais duas infracções, nomeadamente o incumprimento das regras de monitorização de clientes e transacções, e irregularidades na identificação dos clientes bem como falta de justificação da proveniência e destino dos fundos de operações cambiais realizadas.
"Nestes termos, com vista a dissuadir as condutas acima referidas, este Organismo de Supervisão [BNA] determinou a aplicação de sanções pecuniárias às instituições financeiras bancárias infractoras, bem como a divulgação das decisões proferidas em sede dos respectivos processos sancionatórios, visando a prevenção geral e especial, bem como a protecção do Sistema Financeiro Angolano", estabeleceu o banco central.
BNA 'castiga' com multas Atlântico, Sol e BCI por violação às regras contra a lavagem de dinheiro e de controlo interno
Instituições bancárias desobedeceram a vários normativos de controlo de operações bancárias cruciais, com destaque para o dever de informação e de assistência a clientes, omissão de origens de fundos em divisas, sem identificar as fontes, o que levanta, nalguns casos, suspeitas de operações que favoreçam o branqueamento de capitais. Millennium Atlântico desrespeitou, por exemplo, ordem do banco central para devolução, em três dias, dos juros de mora cobrados indevidamente a clientes.

Os bancos Millennium Atlântico (BMA), Banco de Comércio Indústria (BCI) e Sol foram penalizados pelo Banco Nacional de Angola (BNA) por infracções às normas do mercado bancário nacional, nomeadamente a relação com os consumidores de serviços, omissão da origem de dinheiro em moeda estrangeira que evidencia risco de branqueamento de capitais e por inadequação do sistema informático, de acordo com uma medida do supervisor da banca comercial publicada no seu website.
Expressas em comunicado denominado 'Publicação de Decisões de Condenação em Processos Sancionatórios', as medidas foram aplicadas aos operadores bancários na sequência das várias inspecções levadas a cabo por aquele orgão de supervisão, em que constatou a violação de normas fundamentais para a protecção dos consumidores e do mercado.
Apesar de o banco central não ter avançado, para já, quanto é que cada banco poderá pagar de multa, este jornal sabe que as instituições bancárias cometeram contravenções graves e, por isso, as multas devem ser calculadas entreb os 10 milhões Kwanzas e 100 milhões de Kwanzas, isto é, de acordo com a Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Na prática, os players do mercado bancário apanhados em falta nesta 'operação' do banco central ao mercado faltaram com as suas obrigações de proteger os seus clientes, assim como o mercado, de possíveis ameaças de lavagem de dinheiro e até mesmo de aproveitamento por parte de actores que, com intenções inconfessas, podiam ter introduzido ao mercado dinheiro sem a justificação de suas fontes.
Individualmente, o Millennium Atlântico aparece na primeira posição da lista dos penbalizados por ter acumulado maior número de infracções, três. A este, o banco central acusda de não cumprido com o dever de informação e de assistência previstos na Lei, relativamente às relações estabelecidas com os seus clientes, contrariando o Aviso nº12/2016 e consenquentemente a lei das instituições financeiras.
De castigos ao BMA não é tudo. Ao banco presidido por Daniel dos Santos e que, recorrentemente, aparece nas reclamações avulsas e aleatórias de seus clientes é ainda apontado o facto deste não ter observado uma imposição do banco central para devolver, num prazo de 72 horas, juros de mora que a instituição bancária cobrou indevidamente aos seus clientes. Por este facto, a equipa de José Massano não popou na medida e instaurou o competente processo disciplinar que deve custar àquele banco várias centemas de milhares de kwanzas em multa, de acordo com a lei de base das instituições financeiras.
Os peritos do BNA também concluiram que o Millennium Atlântico não cumpriu, numa relação de crédito, com as cláusulas do contrato de leasing celebrado com um cliente, que culminou com a reestruturação unilateral do referido contrato, contrariando o disposto no n.º 1 do artigo 406.º do Código Civil Angolano, e a alínea a) do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Aviso n.º 12/2016, o que constitui contravenção prevista nos termos da alínea r) do artigo 386.º, punível ao abrigo da alínea b), todos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Já o BCI, foi 'puxadas as orelhas' pelo regulador do mercado pelo facto desta instituição bancária detida pelo Grupo CArrinho não ter observado os procedimentos de identificação da origem e entradas de divisas no país, contrariando várias regras vigentes no país, com destaque para a lei de prevenção à lavagem de dinheiro de combate ao terrorismo. A isto, soma-se ainda o facto de o banco recém-reestruturado ter parametrizado inadequadamente o respectivo aplicativo informático em uso naquele banco, por não existir interligação com a matriz de risco do cliente, bem como gestão e mitigação do risco.
A lista das sanções e condenações encerra com o Banco Sol. Administrado pelo conhecido gestor Paixão Franco, o Banco Sol foi acusado e condebado por irregularidades no processo do Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD) dos clientes. Ou seja, em algum momento das suas operações, o banco, quem o BNA já tinha instaurado uma inspecção/investigação in sito, não cumpriu as regras que mandam questionar, ao detalhe, o perfil dos clientes e as demais diligências previstas na lei de combate ao branqueamento de capitais e lavagem de dinheiro, o que valerá à instituição bancária uma pesada multa da parte do regulador.
Os ionspectores do banco central também apontaram ao banco a parametrização inadequada e inexistência de interligação entre o aplicativo informático ARGUS-AML e a ferramenta AS400, ambas respeitantes ao controlo de operações suspeitas. Isto também pesará, no fim das contas, avultadas somas de multa àquele banco sistémico do mercado nacional.
Ao Banco Sol, foram ainda identificadas mais duas infracções, nomeadamente o incumprimento das regras de monitorização de clientes e transacções, e irregularidades na identificação dos clientes bem como falta de justificação da proveniência e destino dos fundos de operações cambiais realizadas.
"Nestes termos, com vista a dissuadir as condutas acima referidas, este Organismo de Supervisão [BNA] determinou a aplicação de sanções pecuniárias às instituições financeiras bancárias infractoras, bem como a divulgação das decisões proferidas em sede dos respectivos processos sancionatórios, visando a prevenção geral e especial, bem como a protecção do Sistema Financeiro Angolano", estabeleceu o banco central.
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