BNA sanciona BAI por incumprimento de normas.
O Banco Nacional de Angola (BNA) sancionou quinta-feira, em Luanda,o Banco Africano de Investimento (BAI) por este não informar o organismo de supervisão, questões que tem a ver com o tratamento às reclamações dos clientes.
Em comunicado tornado público pelo BNA, consta igualmente, o não sigilo de informações e serviços adicionais, sem o consentimento dos clientes, tidas como contravenções, que são puníveis nos termos da lei de Base das Instituições Financeiras.
Lê-se no comunicado que a sanção se deve a prática de actos como violação às normas de proteção dos consumidores de produtos e serviços financeiros.
O BNA aplicou a sanção pecuniária com um montante de 15 milhões de kwanzas, tendo divulgado a decisão, visando a prevenção geral e especial com vista a protecção do Sistema Financeiro Angolano.
No âmbito das suas funcionalidades e competências o Banco central instaurou um processo contra o BAI, com base nos termos das alíneas b) e c) do artigo 351.º Da lei n.º 14/21 de 19 de Maio.
BNA sanciona BAI por incumprimento de normas
O Banco Nacional de Angola (BNA) sancionou quinta-feira, em Luanda,o Banco Africano de Investimento (BAI) por este não informar o organismo de supervisão, questões que tem a ver com o tratamento às reclamações dos clientes.
Em comunicado tornado público pelo BNA, consta igualmente, o não sigilo de informações e serviços adicionais, sem o consentimento dos clientes, tidas como contravenções, que são puníveis nos termos da lei de Base das Instituições Financeiras.
Lê-se no comunicado que a sanção se deve a prática de actos como violação às normas de proteção dos consumidores de produtos e serviços financeiros.
O BNA aplicou a sanção pecuniária com um montante de 15 milhões de kwanzas, tendo divulgado a decisão, visando a prevenção geral e especial com vista a protecção do Sistema Financeiro Angolano.
No âmbito das suas funcionalidades e competências o Banco central instaurou um processo contra o BAI, com base nos termos das alíneas b) e c) do artigo 351.º Da lei n.º 14/21 de 19 de Maio.
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