ANIESA procede a retirada de produtos rotulados em língua estrangeira.

Os produtos em rótulos estrangeiros deverão ser alvo da Aniesa para a sua retirada do mercado, segundo o inspector-geral adjunto da Autoridade Nacional de Inspeção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), Heleno Antunes, em conferência de imprensa.

Maquento Domingos

O responsável que procedia ao pré-balanço das actividades inspectivas realizada de 19 de Novembro à 19 de Dezembro do ano em curso, disse que relativamente a este assunto, a Lei é clara e neste caso, actuação da ANIESA será na perspectiva de retirar este produto de circulação.

Para tal, salientou que a medida será fazer apreensão dos produtos, verificar se ainda está dentro dos prazos e obrigar o vendedor a conformar estas mercadorias de acordo com a legislação em vigor no país, embora o “desejável seria impedir a entrada destes produtos”.

De acordo com o responsável, sustentou que pelo número de visitas inspectivas realizadas pela ANIESA neste período em 360 empresas em cinco das 18 províncias do país, nomeadamente, Benguela, Luanda, Cabinda, Cuanza-Norte e Bengo, embora havendo alguns constrangimentos, os operadores económicos tem estado a colaborar.

Em relação a especulação de preços, fez saber que, existem dois casos suspeitos, sem revelar os casos, acrescentou que os mesmos encontram-se sob averiguação nos órgãos competentes.

Apelou aos operadores económicos e comerciais para evitarem de cometer actos de especulação colocando os preços que estão nas etiquetas nas prateleiras devem ser os preços reais a serem apresentados na altura em que os consumidores fazem o pagamento dos produtos.

Explicou que a especulação é uma terminologia que evidencia variação de preços, mas ela deve ser provada e comprovada e só ocorre quando determinado operador económico vende um produto que está acima da margem legalmente determinada, o que não acontece.

O que acontece é que tem havido alteração de preços por conta daquilo que é o próprio mercado, mas que se formos para aquilo que é a margem de lucro do próprio operador económico ele esta dentro desta margem. 

Setecentos e 33 infracções no período acima mencionado, realça-se a falta de facturas de aquisição, de estruturas de cálculo de preços, não emissão de facturas a clientes, não aplicação das normas de segurança, higiene e salubridade no trabalho, certificado de qualidade, entre outras.

As referidas infracções que foram relevantes e detectadas em 360 empresas em cinco das 18 províncias do país, provenientes de grandes superfícies, micro, e médias empresas comerciais. 

Neste período, acrescentou, que foi feita apreensão de diversas mercadorias por deterioração e outras fora do prazo para o consumo, que serão destruídas ou inutilizadas, nomeadamente, queijo, arroz, ovo, chouriço, feijão preto, fuba, rabinho de perú, fuba de milho amarela de marca romana, farinha de trigo kianda, leite em pó, fermento de pão, entre outros produtos.

Em relação a bebidas, apontou que foram apreendidas igualmente, grades de coca-cola, weliwítschias, de speed, Blue de maracujá, entre outras.

Em relação a especulação de preços, fez saber que, existem dois casos suspeitos, sem revelar os casos, acrescentou que os mesmos encontram-se sob averiguação nos órgãos competentes.

Apelou aos operadores económicos e comerciais para evitarem de cometer actos de especulação colocando os preços que estão nas etiquetas nas prateleiras devem ser os preços reais a serem apresentados na altura em que os consumidores fazem o pagamento dos produtos. 

ANIESA procede a retirada de produtos rotulados em língua estrangeira

Os produtos em rótulos estrangeiros deverão ser alvo da Aniesa para a sua retirada do mercado, segundo o inspector-geral adjunto da Autoridade Nacional de Inspeção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), Heleno Antunes, em conferência de imprensa.

Dez 27, 2023 - 13:27
ANIESA procede a retirada de produtos rotulados em língua estrangeira
© Fotografia por: DR
ANIESA procede a retirada de produtos rotulados em língua estrangeira

Maquento Domingos

O responsável que procedia ao pré-balanço das actividades inspectivas realizada de 19 de Novembro à 19 de Dezembro do ano em curso, disse que relativamente a este assunto, a Lei é clara e neste caso, actuação da ANIESA será na perspectiva de retirar este produto de circulação.

Para tal, salientou que a medida será fazer apreensão dos produtos, verificar se ainda está dentro dos prazos e obrigar o vendedor a conformar estas mercadorias de acordo com a legislação em vigor no país, embora o “desejável seria impedir a entrada destes produtos”.

De acordo com o responsável, sustentou que pelo número de visitas inspectivas realizadas pela ANIESA neste período em 360 empresas em cinco das 18 províncias do país, nomeadamente, Benguela, Luanda, Cabinda, Cuanza-Norte e Bengo, embora havendo alguns constrangimentos, os operadores económicos tem estado a colaborar.

Em relação a especulação de preços, fez saber que, existem dois casos suspeitos, sem revelar os casos, acrescentou que os mesmos encontram-se sob averiguação nos órgãos competentes.

Apelou aos operadores económicos e comerciais para evitarem de cometer actos de especulação colocando os preços que estão nas etiquetas nas prateleiras devem ser os preços reais a serem apresentados na altura em que os consumidores fazem o pagamento dos produtos.

Explicou que a especulação é uma terminologia que evidencia variação de preços, mas ela deve ser provada e comprovada e só ocorre quando determinado operador económico vende um produto que está acima da margem legalmente determinada, o que não acontece.

O que acontece é que tem havido alteração de preços por conta daquilo que é o próprio mercado, mas que se formos para aquilo que é a margem de lucro do próprio operador económico ele esta dentro desta margem. 

Setecentos e 33 infracções no período acima mencionado, realça-se a falta de facturas de aquisição, de estruturas de cálculo de preços, não emissão de facturas a clientes, não aplicação das normas de segurança, higiene e salubridade no trabalho, certificado de qualidade, entre outras.

As referidas infracções que foram relevantes e detectadas em 360 empresas em cinco das 18 províncias do país, provenientes de grandes superfícies, micro, e médias empresas comerciais. 

Neste período, acrescentou, que foi feita apreensão de diversas mercadorias por deterioração e outras fora do prazo para o consumo, que serão destruídas ou inutilizadas, nomeadamente, queijo, arroz, ovo, chouriço, feijão preto, fuba, rabinho de perú, fuba de milho amarela de marca romana, farinha de trigo kianda, leite em pó, fermento de pão, entre outros produtos.

Em relação a bebidas, apontou que foram apreendidas igualmente, grades de coca-cola, weliwítschias, de speed, Blue de maracujá, entre outras.

Em relação a especulação de preços, fez saber que, existem dois casos suspeitos, sem revelar os casos, acrescentou que os mesmos encontram-se sob averiguação nos órgãos competentes.

Apelou aos operadores económicos e comerciais para evitarem de cometer actos de especulação colocando os preços que estão nas etiquetas nas prateleiras devem ser os preços reais a serem apresentados na altura em que os consumidores fazem o pagamento dos produtos. 

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