Bancos com ‘kilapi’ no BNA ficam proibidos de distribuir dividendos aos accionistas até à liquidação da dívida.
Medida consta do Aviso n.º 10/2023, de 28 de Agosto, que estabelece novas regras para empréstimos do Banco Nacional de Angola a instituições bancárias em situação de crise liquidez. Além das restrições na distribuição de dividendos, bancos não poderão também fazer concessão de novos créditos a clientes, tão pouco fazer investimentos significativos.
Dário do Leste
Os bancos comerciais angolanos que tenham problemas de liquidez e recorreram ao Banco Nacional de Angola (BNA) para os resolver, através de pedidos, de empréstimos passam a estar impedidos de distribuir dividendos aos seus accionistas e a fazerem concessões de créditos às pessoas ou empresas com as quais tenham vínculos económicos, de acordo com uma imposição do banco central, expressa no Aviso nº 10/2023, de 28 de Agosto, que estabelece novas regras para empréstimos a bancos em situação de crise liquidez.
Esta medida foi tomada, segundo o banco central, com a necessidade de se definir as regras e procedimentos que as instituições financeiras bancárias devem observar, para o acesso ao crédito disponibilizado pelo Banco Nacional de Angola, com o objectivo de prevenir a ocorrência de distúrbios sistémicos, que possam comprometer o normal funcionamento do sistema bancário
O impedimento na distribuição dos dividendos e na concessão de créditos às partes relacionadas não são as únicas restrições colocadas pelo banco central nesse tipo de caso. Os bancos comerciais ficam ainda proibidos de concederem novos empréstimos e de realizarem investimentos significativos, além de estarem também impedidos de aceder a determinados mercados e a adoptarem uma política de contenção de custos.
“As Instituições Financeiras Bancárias, interessadas em aceder ao crédito ao abrigo do presente Aviso, devem demonstrar que se encontram com problemas temporários de liquidez e provar que foram esgotadas todas as fontes alternativas no mercado interbancário”, determina o regulador.
Ainda assim, o regulador angolano também determina que apenas podem solicitar esse tipo de crédito junto do Banco Nacional de Angola as Instituições Financeiras Bancárias que se encontrem solventes, com uma perspectiva credível de manter ou restaurar os rácios de capital adequados, no curto prazo, e em condições de reembolsar os fundos adquiridos.
Assim, e após desembolso dos valores do crédito, o banco central manda que as instituições financeiras bancárias mutuárias reportem ao Banco Nacional de Angola a informação sobre a aplicação do crédito e o seu impacto na restauração da sua posição de liquidez, numa periodicidade semanal, contada a partir da data-valor do crédito.
“O Banco Nacional de Angola pode realizar inspecções em datas que considerar pertinentes, para aferir a conformidade das informações prestadas, bem como a evolução da situação de liquidez da Instituição”, alertou o regulador do sistema bancário angolano.
Entretanto, o banco central avisa ainda que, sempre que se constatar que o crédito concedido não está a ser utilizado para os fins para os quais foi solicitado, a Instituição Financeira Bancária mutuária é instada a reembolsar o crédito e todos os custos inerentes, de forma imediata, independentemente da data do seu vencimento, sem prejuízo de eventuais medidas adicionais que vierem a ser aplicadas.
Bancos com ‘kilapi’ no BNA ficam proibidos de distribuir dividendos aos accionistas até à liquidação da dívida
Medida consta do Aviso n.º 10/2023, de 28 de Agosto, que estabelece novas regras para empréstimos do Banco Nacional de Angola a instituições bancárias em situação de crise liquidez. Além das restrições na distribuição de dividendos, bancos não poderão também fazer concessão de novos créditos a clientes, tão pouco fazer investimentos significativos.
Dário do Leste
Os bancos comerciais angolanos que tenham problemas de liquidez e recorreram ao Banco Nacional de Angola (BNA) para os resolver, através de pedidos, de empréstimos passam a estar impedidos de distribuir dividendos aos seus accionistas e a fazerem concessões de créditos às pessoas ou empresas com as quais tenham vínculos económicos, de acordo com uma imposição do banco central, expressa no Aviso nº 10/2023, de 28 de Agosto, que estabelece novas regras para empréstimos a bancos em situação de crise liquidez.
Esta medida foi tomada, segundo o banco central, com a necessidade de se definir as regras e procedimentos que as instituições financeiras bancárias devem observar, para o acesso ao crédito disponibilizado pelo Banco Nacional de Angola, com o objectivo de prevenir a ocorrência de distúrbios sistémicos, que possam comprometer o normal funcionamento do sistema bancário
O impedimento na distribuição dos dividendos e na concessão de créditos às partes relacionadas não são as únicas restrições colocadas pelo banco central nesse tipo de caso. Os bancos comerciais ficam ainda proibidos de concederem novos empréstimos e de realizarem investimentos significativos, além de estarem também impedidos de aceder a determinados mercados e a adoptarem uma política de contenção de custos.
“As Instituições Financeiras Bancárias, interessadas em aceder ao crédito ao abrigo do presente Aviso, devem demonstrar que se encontram com problemas temporários de liquidez e provar que foram esgotadas todas as fontes alternativas no mercado interbancário”, determina o regulador.
Ainda assim, o regulador angolano também determina que apenas podem solicitar esse tipo de crédito junto do Banco Nacional de Angola as Instituições Financeiras Bancárias que se encontrem solventes, com uma perspectiva credível de manter ou restaurar os rácios de capital adequados, no curto prazo, e em condições de reembolsar os fundos adquiridos.
Assim, e após desembolso dos valores do crédito, o banco central manda que as instituições financeiras bancárias mutuárias reportem ao Banco Nacional de Angola a informação sobre a aplicação do crédito e o seu impacto na restauração da sua posição de liquidez, numa periodicidade semanal, contada a partir da data-valor do crédito.
“O Banco Nacional de Angola pode realizar inspecções em datas que considerar pertinentes, para aferir a conformidade das informações prestadas, bem como a evolução da situação de liquidez da Instituição”, alertou o regulador do sistema bancário angolano.
Entretanto, o banco central avisa ainda que, sempre que se constatar que o crédito concedido não está a ser utilizado para os fins para os quais foi solicitado, a Instituição Financeira Bancária mutuária é instada a reembolsar o crédito e todos os custos inerentes, de forma imediata, independentemente da data do seu vencimento, sem prejuízo de eventuais medidas adicionais que vierem a ser aplicadas.
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