Governo proíbe importação de viaturas com mais de cinco anos, a partir de setembro.

O governo angolano vai proibir, a partir de 1 de setembro de 2023, a importação de viaturas com mais de cinco anos de fabricação.

De acordo com os limites estabelecidos pelo Decreto Presidencial 155/20, de 1 de junho, que regula a Actividade de Importação, Comércio e Assistência Técnica de Equipamentos Rodoviários, este determina que os  veículos ligeiros usados, com o máximo de cinco anos, contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso, deixarão de entrar no país.

Já os vículos pesados usados, com o máximo de oito anos, estes também serão banidos nos termos do regulamento sobre a actividade de importação, comércio e assistência  técnica de quipamentos rodoviários.

Nestes moldes entram os Motociclos usados, com o máximo de três anos, também são abrangidos pelo decreto número 155/20 de 1 de junho, sobre o regulamento de equipamentos rodoviários.
Entreranto, os automotores leves importados no país devem ter mais de 3 anos, enquanto veículos pesados não devem ter mais de 5 anos a partir da data de produção.

 O Porta-voz da Agência Nacional dos Transportes Terrestres(ANTT) Pires Bumba, disse que para  importadores que não cumprirem com o decreto, a estes é aplica uma multas, e como também poderão ver a mercadoria a ser reconduzida ao país de origem.

O representante, disse ainda que para além da multa, o utente pode remeter uma queixa, por meio de umas carta a agência, a informar o sucedido, e aposterior receber um deferimento.

Por outra, caso ocorra uma queixa, a instituição terá de fazer um trabalho minucioso para se apurar os factos e saber em que circunstâncias o veículo entrou para o país, ou seja como é possível que este tenha passado pelos orgãos responsáveis por deliberar a importação de viaturas, trata-se de Administração Geral Tributária (AGT) e o Serviço Nacional de Alfândegas (SNA). 
 
 Salientou, existem casos por exemplo que pelo agravamento da situação pode representar um perigo para a população e também para a própria segurança rodoviária ou até mesmo o ambiente social em si, concluiu o porta- voz da Agência Nacional dos Transportes Terrestres.

De salientar que esta medida embora seja a mais acertiva, por conta do rigor a se ter com a importação de todos os produtos importados para o país, não é vista com agrado por parte de alguns cidadãos que tenho o sonho de adquirir uma viatura própria, pois consideram que a lei vai complicar ainda mais o desenvolvimento do sector dos transportes, isso sem  olhar para as dificuldades que estes passam para conseguir divisas para importação, sobre tudo com a desvalorização do Kwanza.

O governo angolano revogou o Decreto Presidencial número 62/14, de março o número 161/18, de 5 julho que permitia a importação de viaturas com seis anos de fabricação, e aprovou a lei número 155/20 de 1 de junho, que reduziu um ano no processo de produção de viaturas importadas e comercializadas no território nacional.

Governo proíbe importação de viaturas com mais de cinco anos, a partir de setembro

O governo angolano vai proibir, a partir de 1 de setembro de 2023, a importação de viaturas com mais de cinco anos de fabricação.

Ago 25, 2023 - 13:30
Última atualização   - 13:36
Governo proíbe importação de viaturas com mais de cinco anos, a partir de setembro
© Fotografia por: DR
Governo proíbe importação de viaturas com mais de cinco anos, a partir de setembro

De acordo com os limites estabelecidos pelo Decreto Presidencial 155/20, de 1 de junho, que regula a Actividade de Importação, Comércio e Assistência Técnica de Equipamentos Rodoviários, este determina que os  veículos ligeiros usados, com o máximo de cinco anos, contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso, deixarão de entrar no país.

Já os vículos pesados usados, com o máximo de oito anos, estes também serão banidos nos termos do regulamento sobre a actividade de importação, comércio e assistência  técnica de quipamentos rodoviários.

Nestes moldes entram os Motociclos usados, com o máximo de três anos, também são abrangidos pelo decreto número 155/20 de 1 de junho, sobre o regulamento de equipamentos rodoviários.
Entreranto, os automotores leves importados no país devem ter mais de 3 anos, enquanto veículos pesados não devem ter mais de 5 anos a partir da data de produção.

 O Porta-voz da Agência Nacional dos Transportes Terrestres(ANTT) Pires Bumba, disse que para  importadores que não cumprirem com o decreto, a estes é aplica uma multas, e como também poderão ver a mercadoria a ser reconduzida ao país de origem.

O representante, disse ainda que para além da multa, o utente pode remeter uma queixa, por meio de umas carta a agência, a informar o sucedido, e aposterior receber um deferimento.

Por outra, caso ocorra uma queixa, a instituição terá de fazer um trabalho minucioso para se apurar os factos e saber em que circunstâncias o veículo entrou para o país, ou seja como é possível que este tenha passado pelos orgãos responsáveis por deliberar a importação de viaturas, trata-se de Administração Geral Tributária (AGT) e o Serviço Nacional de Alfândegas (SNA). 
 
 Salientou, existem casos por exemplo que pelo agravamento da situação pode representar um perigo para a população e também para a própria segurança rodoviária ou até mesmo o ambiente social em si, concluiu o porta- voz da Agência Nacional dos Transportes Terrestres.

De salientar que esta medida embora seja a mais acertiva, por conta do rigor a se ter com a importação de todos os produtos importados para o país, não é vista com agrado por parte de alguns cidadãos que tenho o sonho de adquirir uma viatura própria, pois consideram que a lei vai complicar ainda mais o desenvolvimento do sector dos transportes, isso sem  olhar para as dificuldades que estes passam para conseguir divisas para importação, sobre tudo com a desvalorização do Kwanza.

O governo angolano revogou o Decreto Presidencial número 62/14, de março o número 161/18, de 5 julho que permitia a importação de viaturas com seis anos de fabricação, e aprovou a lei número 155/20 de 1 de junho, que reduziu um ano no processo de produção de viaturas importadas e comercializadas no território nacional.

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