Agastado com as dificuldades do Banco Económico, banco central angolano tem novas medidas que incluem a liquidação do ex-BESA.

O Banco Nacional de Angola (BNA) está a preparar um plano de resolução com novas medidas para intervir na situação difícil do Banco Económico, entretanto, sem recorrer ao apoio financeiro público extraordinário, para além do concedido pelo Fundo de Resolução e cedência de liquidez, noticiou o Jornal Expansão.

Entre as medidas, consta, como já esperavam vários players do sector bancário nacional, a hipótese de liquidação do gigante Banco Económico, entidade que se fundou das 'cinzas' do ex-BESA. 

Volvidos vários anos em que a situação do Banco Económico se foi arrastando sem uma intervenção directa do banco central, hoje, o regulador se vê obrigado a intervir com novas medidas de resolução para dar resposta às dificuldades que a referida instituição bancária enfrenta ao longo dos anos. Para isto, está a ser constituído na estrutura do BNA um comité de resolução, que deverá ter como primeira missão a intervenção no Banco Económico.

A Lei das Instituições Financeiras, no seu art.º 251 dita que o BNA não poderá sobre circunstância alguma utilizar mecanismos de "apoio financeiro público extraordinário, para além da utilização do apoio concedido pelo Fundo de Resolução, cedência de liquidez, em situação de emergência, por parte do BNA, e cedência de liquidez pelo BNA em condições não convencionais em termos de constituição de garantias, de prazo e de taxas de juro", consta no preceito das Instituições Financeiras. 

As medidas de resolução previstas na lei passam por "alienação parcial ou total da actividade a outra instituição autorizada a desenvolver a actividade em causa, transferência, parcial ou total da actividade a uma ou mais instituições bancárias de transição, segregação e transferência parcial ou total da actividade para veículos de gestão de activos por último a recapitalização interna "bail-in". De salientar que parte destas medidas também podem ser aplicadas se houver a revogação da licença do exercício da actividade, que impõe a entrada em liquidação da instituição.

Portanto, para dar resposta às dificuldades desgastantes, administradores, accionistas, bancos concorrentes, clientes e especialistas reuniram-se e estão de acordo que situação é extremamente difícil e não pode se manter por muito mais tempo.

Agastado com as dificuldades do Banco Económico, banco central angolano tem novas medidas que incluem a liquidação do ex-BESA

O Banco Nacional de Angola (BNA) está a preparar um plano de resolução com novas medidas para intervir na situação difícil do Banco Económico, entretanto, sem recorrer ao apoio financeiro público extraordinário, para além do concedido pelo Fundo de Resolução e cedência de liquidez, noticiou o Jornal Expansão.

Maio 24, 2024 - 14:03
Última atualização   - 16:50
Agastado com as dificuldades do Banco Económico, banco central angolano tem novas medidas que incluem a liquidação do ex-BESA
© Fotografia por: DR
Agastado com as dificuldades do Banco Económico, banco central angolano tem novas medidas que incluem a liquidação do ex-BESA

Entre as medidas, consta, como já esperavam vários players do sector bancário nacional, a hipótese de liquidação do gigante Banco Económico, entidade que se fundou das 'cinzas' do ex-BESA. 

Volvidos vários anos em que a situação do Banco Económico se foi arrastando sem uma intervenção directa do banco central, hoje, o regulador se vê obrigado a intervir com novas medidas de resolução para dar resposta às dificuldades que a referida instituição bancária enfrenta ao longo dos anos. Para isto, está a ser constituído na estrutura do BNA um comité de resolução, que deverá ter como primeira missão a intervenção no Banco Económico.

A Lei das Instituições Financeiras, no seu art.º 251 dita que o BNA não poderá sobre circunstância alguma utilizar mecanismos de "apoio financeiro público extraordinário, para além da utilização do apoio concedido pelo Fundo de Resolução, cedência de liquidez, em situação de emergência, por parte do BNA, e cedência de liquidez pelo BNA em condições não convencionais em termos de constituição de garantias, de prazo e de taxas de juro", consta no preceito das Instituições Financeiras. 

As medidas de resolução previstas na lei passam por "alienação parcial ou total da actividade a outra instituição autorizada a desenvolver a actividade em causa, transferência, parcial ou total da actividade a uma ou mais instituições bancárias de transição, segregação e transferência parcial ou total da actividade para veículos de gestão de activos por último a recapitalização interna "bail-in". De salientar que parte destas medidas também podem ser aplicadas se houver a revogação da licença do exercício da actividade, que impõe a entrada em liquidação da instituição.

Portanto, para dar resposta às dificuldades desgastantes, administradores, accionistas, bancos concorrentes, clientes e especialistas reuniram-se e estão de acordo que situação é extremamente difícil e não pode se manter por muito mais tempo.

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