BNA "afasta" casas de câmbio da venda de Moeda estrangeira a particulares.
Medida vem expressa no aviso 03/2023, de 9 de Março, que estabelece as novas regras de operações cambiais por pessoas singulares, além de apertar o controlo da venda de moeda estrangeira pelos bancos comerciais. Só bancos passam a estar habilitados a intermediar nas transferências financeiras para o exterior.
Um novo Aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) estabelece que os bancos comerciais passam a ser, nos próximos dias, as únicas entidades financeiras autorizadas a intermediar nas operações cambiais ordenadas por pessoas singulares, afastando, assim, as casas de câmbio e as prestadoras de serviço de pagamento no negócio de venda de moeda estrangeira a particulares.
A norma do banco central angolano vem expressa no Aviso nº03/2023, de 9 de Março, e justifica a medida com a “necessidade de se proceder o alinhamento do mercado financeiro nacional aos padrões internacionais(…).
Na prática, dentro de mais ou menos duas semanas, as pessoas só poderão adquirir divisas junto dos bancos comerciais, uma medida que o regulador justifica com o cumprimento de obrigações internacionais no tocante às regras contra às mais práticas no mercado monetário e cambial.
Assinado pelo governador José Massano, o aviso não diz, nas suas oito páginas, as razões do afastamento das casas de câmbio, nem das prestadoras de serviços de pagamento no negócio de venda de moeda estrangeira, atribuindo aos bancos comerciais a exclusividade das operações.
O jornal Kieto Economia questionou o gabinete de comunicação e marca do banco central sobre a retirada das casas de câmbio nas operações de venda de moeda estrangeira a particulares, mas até ao fecho desta matéria não obtivemos respostas.
Entretanto, o economista Alberto Vunge garante ao Kieto Economia que o aviso é claro e reforça que, ao abrigo da nova norma, só as instituições financeiras bancárias passarão a estar habilitada neste tipo de actividade.
“Apenas as instituições bancária efectuam as operações no âmbito deste aviso. As casas de câmbio não são instituições financeiras bancárias. Estão vedadas”, interpretou o analista e conhecedor do mercado bancário nacional.
O mesmo economista não descartou a possibilidade de ter havido um lapso de redacção por parte dos peritos do BNA na elaboração do documento, já que afasta as casas de câmbio da sua actividade de base, grupo de empresas que há muito já se queixam da fraca actividade por conta do pouco acesso que os operadores tinham aos recursos em moeda estrangeira.
BNA "afasta" casas de câmbio da venda de Moeda estrangeira a particulares
Medida vem expressa no aviso 03/2023, de 9 de Março, que estabelece as novas regras de operações cambiais por pessoas singulares, além de apertar o controlo da venda de moeda estrangeira pelos bancos comerciais. Só bancos passam a estar habilitados a intermediar nas transferências financeiras para o exterior.
Um novo Aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) estabelece que os bancos comerciais passam a ser, nos próximos dias, as únicas entidades financeiras autorizadas a intermediar nas operações cambiais ordenadas por pessoas singulares, afastando, assim, as casas de câmbio e as prestadoras de serviço de pagamento no negócio de venda de moeda estrangeira a particulares.
A norma do banco central angolano vem expressa no Aviso nº03/2023, de 9 de Março, e justifica a medida com a “necessidade de se proceder o alinhamento do mercado financeiro nacional aos padrões internacionais(…).
Na prática, dentro de mais ou menos duas semanas, as pessoas só poderão adquirir divisas junto dos bancos comerciais, uma medida que o regulador justifica com o cumprimento de obrigações internacionais no tocante às regras contra às mais práticas no mercado monetário e cambial.
Assinado pelo governador José Massano, o aviso não diz, nas suas oito páginas, as razões do afastamento das casas de câmbio, nem das prestadoras de serviços de pagamento no negócio de venda de moeda estrangeira, atribuindo aos bancos comerciais a exclusividade das operações.
O jornal Kieto Economia questionou o gabinete de comunicação e marca do banco central sobre a retirada das casas de câmbio nas operações de venda de moeda estrangeira a particulares, mas até ao fecho desta matéria não obtivemos respostas.
Entretanto, o economista Alberto Vunge garante ao Kieto Economia que o aviso é claro e reforça que, ao abrigo da nova norma, só as instituições financeiras bancárias passarão a estar habilitada neste tipo de actividade.
“Apenas as instituições bancária efectuam as operações no âmbito deste aviso. As casas de câmbio não são instituições financeiras bancárias. Estão vedadas”, interpretou o analista e conhecedor do mercado bancário nacional.
O mesmo economista não descartou a possibilidade de ter havido um lapso de redacção por parte dos peritos do BNA na elaboração do documento, já que afasta as casas de câmbio da sua actividade de base, grupo de empresas que há muito já se queixam da fraca actividade por conta do pouco acesso que os operadores tinham aos recursos em moeda estrangeira.
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