Prestadoras de serviços de pagamentos obrigadas a passar ‘pente fino’ no cadastramento de clientes.
Se antes bastasse que usuários de aplicativos de pagamentos se cadastrassem sem o mínimo de rigor, com apenas dados pessoais e de residência, doravante, as empresas que fornecem o serviço estão obrigadas a aplicar regras de abertura de contas similares às exigidas no sector bancário. Serão também necessárias diligências sobre o risco de lavagem de dinheiro para diferentes tipos de contas.
As empresas prestadoras de serviços de pagamentos (EPSP) passam a estar obrigadas, nos próximos dias, a passar a ‘pente fino’ os dados de todos os clientes ou usuários interessados na abertura de contas bancárias electrónicas nos aplicativos (Apps) de pagamentos semelhantes às exigências que são feitas pelos bancos comerciais, como exigências de documentos e informações relativas ao combate de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, de acordo com uma imposição do Banco Nacional de Angola (BNA) a que o Kieto Economia teve acesso.
A justificar a medida, expressa no instrutivo N.º 07/2024, de 15 de Agosto, está o facto de, nos últimos tempos, estar a crescer o número de empresas e o apetite de particulares neste tipo de contas de banca electrónica, o que obrigou da parte do regulador o reforço de medidas para o controlo das operações realizadas através deste canal.
Na prática, se antes da medida bastava que os usuários desses aplicativos de pagamentos se cadastrassem sem o mínimo de rigor, com apenas dados pessoais e de residência, doravante, as empresas que fornecem o serviço estão obrigadas a aplicar regras de abertura de contas similares às exigidas no sector bancário.
Ou seja, serão também necessárias diligências sobre o risco de lavagem de dinheiro para diferentes tipos de contas, à semelhança do que é pedido pelos bancos comerciais de todo mundo, como forma de prevenir riscos e até mesmo preservação dos fundos de clientes, já que as contas de moedas electrónicas são contas abertas por prestadores de serviços de pagamento em troca de um montante igual de moeda com curso legal.
O Banco Nacional de Angola justifica ainda a medida com a necessidade de se ajustar as regras e procedimentos para abertura, movimentação e limites de utilização das contas de moeda electrónica, visando facilitar o acesso aos serviços financeiros, em particular pelos cidadãos sem conta bancária, contribuindo para a inclusão financeira no país.
De acordo com o instrutivo, são definidos cinco (5) diferentes tipos de contas de moeda electrónica, em função da forma como o cliente comprova a sua identidade.
Prestadoras de serviços de pagamentos obrigadas a passar ‘pente fino’ no cadastramento de clientes
Se antes bastasse que usuários de aplicativos de pagamentos se cadastrassem sem o mínimo de rigor, com apenas dados pessoais e de residência, doravante, as empresas que fornecem o serviço estão obrigadas a aplicar regras de abertura de contas similares às exigidas no sector bancário. Serão também necessárias diligências sobre o risco de lavagem de dinheiro para diferentes tipos de contas.
As empresas prestadoras de serviços de pagamentos (EPSP) passam a estar obrigadas, nos próximos dias, a passar a ‘pente fino’ os dados de todos os clientes ou usuários interessados na abertura de contas bancárias electrónicas nos aplicativos (Apps) de pagamentos semelhantes às exigências que são feitas pelos bancos comerciais, como exigências de documentos e informações relativas ao combate de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, de acordo com uma imposição do Banco Nacional de Angola (BNA) a que o Kieto Economia teve acesso.
A justificar a medida, expressa no instrutivo N.º 07/2024, de 15 de Agosto, está o facto de, nos últimos tempos, estar a crescer o número de empresas e o apetite de particulares neste tipo de contas de banca electrónica, o que obrigou da parte do regulador o reforço de medidas para o controlo das operações realizadas através deste canal.
Na prática, se antes da medida bastava que os usuários desses aplicativos de pagamentos se cadastrassem sem o mínimo de rigor, com apenas dados pessoais e de residência, doravante, as empresas que fornecem o serviço estão obrigadas a aplicar regras de abertura de contas similares às exigidas no sector bancário.
Ou seja, serão também necessárias diligências sobre o risco de lavagem de dinheiro para diferentes tipos de contas, à semelhança do que é pedido pelos bancos comerciais de todo mundo, como forma de prevenir riscos e até mesmo preservação dos fundos de clientes, já que as contas de moedas electrónicas são contas abertas por prestadores de serviços de pagamento em troca de um montante igual de moeda com curso legal.
O Banco Nacional de Angola justifica ainda a medida com a necessidade de se ajustar as regras e procedimentos para abertura, movimentação e limites de utilização das contas de moeda electrónica, visando facilitar o acesso aos serviços financeiros, em particular pelos cidadãos sem conta bancária, contribuindo para a inclusão financeira no país.
De acordo com o instrutivo, são definidos cinco (5) diferentes tipos de contas de moeda electrónica, em função da forma como o cliente comprova a sua identidade.
Qual é a sua reação?