BNA: Bancos estão proibidos de cobrar comissão de mais de 1% aos comerciantes na compra com o cartão Multicaixa de valor superior a dois mil Kwanzas.
Valor da comissão de serviço a ser cobrado aos comerciantes, nas operações de compra com cartão Multicaixa, de valor inferior a 2 000 Kz não deve exceder a 10 Kz.
O Banco Nacional de Angola (BNA) proibiu os bancos comercias de cobrarem comissões aos comerciantes, nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a 2 000 Kwanzas, não devendo este exceder 1% do valor da compra e não sendo superior a um montante de 12 000 Kwanzas.
Segundo o documento publicado pelo regulador, as instituições financeiras, para cada operação de compra com o cartão multicaixa de valor no intervalo de 2 000 à 12 000 kwanzas, devem simplesmente cobrar aos comerciantes 1% do valor.
De acordo com o INSTRUTIVO N.º 09/2024 de 19 de Dezembro que estabelece os limites de valor para os instrumentos e sistemas de pagamentos do Sistema de Pagamentos de Angola, na sua alínea b), o valor da comissão de serviço a ser cobrado aos comerciantes, nas operações de compra com cartão Multicaixa, de valor inferior a 2 000 Kwanzas, não deve exceder a 10 Kwanzas.
E para as operações de levantamento em TPA com ou sem cartão, não associadas a uma compra, o banco Central autoriza o comerciante a cobrar uma comissão de serviço ao cliente de apenas 2,5% do valor do levantamento. Estando este, expressamente proibido de cobrar uma taxa superior ao estabelecido pelo regulador.
Ainda, no mesmo documento, estabelece que o valor máximo da comissão de serviço a ser cobrada pelo banco emissor do cartão, ao cliente utilizador de cartão, por cada operação de consulta de saldo e consulta de movimentos em Caixas Automáticas, quando estas são realizadas em papel, é de 20 Kwanzas.
Portanto, o banco estabeleceu uma série de limites nos instrumentos e sistemas de pagamentos do país, dentre vários esta a emissão de cheques normalizados com um valor máximo fixado em 9 milhões e 999 mil Kz, limites para transacções na rede Multicaixa, valor máximo diário de pagamentos fixado em 30 milhões Kz, valor máximo diário de levantamentos, cumulativamente, em Caixa Automático (CA) e Terminais de Pagamento Automáticos (TPA) é fixado em 180 mil Kz, valor máximo diário de compras iniciadas por cartão, em TPA, é fixado em Kz 12 milhões Kz, valor máximo diário de levantamento, em CA, é de 120 mil KZ e por último o valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão, na Rede Multicaixa, fixado em 9 milhões Kz.
Nesta senda, o valor máximo por operação de pagamento, para o Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Segurança Social e Banco Nacional de Angola, é fixado em Kz 99 milhões e 999 mil Kwanzas.
BNA: Bancos estão proibidos de cobrar comissão de mais de 1% aos comerciantes na compra com o cartão Multicaixa de valor superior a dois mil Kwanzas
Valor da comissão de serviço a ser cobrado aos comerciantes, nas operações de compra com cartão Multicaixa, de valor inferior a 2 000 Kz não deve exceder a 10 Kz.

O Banco Nacional de Angola (BNA) proibiu os bancos comercias de cobrarem comissões aos comerciantes, nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a 2 000 Kwanzas, não devendo este exceder 1% do valor da compra e não sendo superior a um montante de 12 000 Kwanzas.
Segundo o documento publicado pelo regulador, as instituições financeiras, para cada operação de compra com o cartão multicaixa de valor no intervalo de 2 000 à 12 000 kwanzas, devem simplesmente cobrar aos comerciantes 1% do valor.
De acordo com o INSTRUTIVO N.º 09/2024 de 19 de Dezembro que estabelece os limites de valor para os instrumentos e sistemas de pagamentos do Sistema de Pagamentos de Angola, na sua alínea b), o valor da comissão de serviço a ser cobrado aos comerciantes, nas operações de compra com cartão Multicaixa, de valor inferior a 2 000 Kwanzas, não deve exceder a 10 Kwanzas.
E para as operações de levantamento em TPA com ou sem cartão, não associadas a uma compra, o banco Central autoriza o comerciante a cobrar uma comissão de serviço ao cliente de apenas 2,5% do valor do levantamento. Estando este, expressamente proibido de cobrar uma taxa superior ao estabelecido pelo regulador.
Ainda, no mesmo documento, estabelece que o valor máximo da comissão de serviço a ser cobrada pelo banco emissor do cartão, ao cliente utilizador de cartão, por cada operação de consulta de saldo e consulta de movimentos em Caixas Automáticas, quando estas são realizadas em papel, é de 20 Kwanzas.
Portanto, o banco estabeleceu uma série de limites nos instrumentos e sistemas de pagamentos do país, dentre vários esta a emissão de cheques normalizados com um valor máximo fixado em 9 milhões e 999 mil Kz, limites para transacções na rede Multicaixa, valor máximo diário de pagamentos fixado em 30 milhões Kz, valor máximo diário de levantamentos, cumulativamente, em Caixa Automático (CA) e Terminais de Pagamento Automáticos (TPA) é fixado em 180 mil Kz, valor máximo diário de compras iniciadas por cartão, em TPA, é fixado em Kz 12 milhões Kz, valor máximo diário de levantamento, em CA, é de 120 mil KZ e por último o valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão, na Rede Multicaixa, fixado em 9 milhões Kz.
Nesta senda, o valor máximo por operação de pagamento, para o Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Segurança Social e Banco Nacional de Angola, é fixado em Kz 99 milhões e 999 mil Kwanzas.
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