CMC retira bancos comerciais do exercício de prestação de serviços em valores mobiliários e instrumentos derivados.

A Comissão do Mercado de Capitais, está a desenvolver um novo Modelo de Funcionamento que exclui as instituições bancárias “comerciais” de prestarem serviços de intermediação e desenvolverem atividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, a partir do dia um de janeiro de 2024.

O novo Modelo que irá ocorrer até ao dia 31 de Dezembro do corrente ano, cinge-se nos termos do Instrução n.º 05/CMC/03-23, de 21 de Março, que visa regularizar todos os serviços e actividades de investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados na banca, com vista a ter o maior controlo e supervisionar todas as actividades sob jurisdição da CMC.

O Mercado de Capitais é um segmento do sistema financeiro, onde são transaccionados Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados.
Os serviços e actividades de investimento, relacionadas ao Mercado de Capitais, serão exercidos exclusivamente pelos Agentes de Intermediação Financeira, legalmente autorizados pela CMC a operar na banca.

De acordo com o Regime Geral das Instituições Financeiras a prestação dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, até agora exercidos pelas Instituições Financeiras Bancárias (IFB), serão transferidos para as Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB) ligadas ao Mercado de Capitais e Investimento, sujeitas à supervisão da Comissão de Merecado de Capitais.

Trata-se das Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM), e as Sociedades Correctoras de Valores Mobiliários (SCVM), que também dão primasia aos clientes de seleccionar a entidade com a qual pretendem trabalhar.

Actualmente, para se efectivar uma compra e venda  no Mercado de Capitais angolano, os investidores recorrem aos agentes de intermediação como Instituições Financeiras Bancárias, Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários e Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários.

O banco sol com o propósito de assegurar aos seus clientes a continuidade na qualidade dos serviços, na área do Mercado de Capitais, comunica aos seus clientes que se dirijam as suas agências e balcões para o preenchimento de formulário de transferência das suas contas de custódia e títulos para as entidades habilitadas. O banco sol informa adicionalmente que o processo é  totalmente gratuíto.

A partir do dia 1 de Janeiro de 2024, os Bancos deixarão de prestar serviços de intermediação e desenvolver actividades de investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados. Esta actividade passará a ser desenvolvida, exclusivamente, por Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários registadas na Comissão do Mercado de Capitais.

Fonte: Rna/CMC

CMC retira bancos comerciais do exercício de prestação de serviços em valores mobiliários e instrumentos derivados

A Comissão do Mercado de Capitais, está a desenvolver um novo Modelo de Funcionamento que exclui as instituições bancárias “comerciais” de prestarem serviços de intermediação e desenvolverem atividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, a partir do dia um de janeiro de 2024.

Ago 22, 2023 - 17:57
Última atualização   - 17:59
CMC retira bancos comerciais do exercício de prestação de serviços em valores mobiliários e instrumentos derivados
© Fotografia por: DR
CMC retira bancos comerciais do exercício de prestação de serviços em valores mobiliários e instrumentos derivados

O novo Modelo que irá ocorrer até ao dia 31 de Dezembro do corrente ano, cinge-se nos termos do Instrução n.º 05/CMC/03-23, de 21 de Março, que visa regularizar todos os serviços e actividades de investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados na banca, com vista a ter o maior controlo e supervisionar todas as actividades sob jurisdição da CMC.

O Mercado de Capitais é um segmento do sistema financeiro, onde são transaccionados Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados.
Os serviços e actividades de investimento, relacionadas ao Mercado de Capitais, serão exercidos exclusivamente pelos Agentes de Intermediação Financeira, legalmente autorizados pela CMC a operar na banca.

De acordo com o Regime Geral das Instituições Financeiras a prestação dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, até agora exercidos pelas Instituições Financeiras Bancárias (IFB), serão transferidos para as Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB) ligadas ao Mercado de Capitais e Investimento, sujeitas à supervisão da Comissão de Merecado de Capitais.

Trata-se das Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM), e as Sociedades Correctoras de Valores Mobiliários (SCVM), que também dão primasia aos clientes de seleccionar a entidade com a qual pretendem trabalhar.

Actualmente, para se efectivar uma compra e venda  no Mercado de Capitais angolano, os investidores recorrem aos agentes de intermediação como Instituições Financeiras Bancárias, Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários e Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários.

O banco sol com o propósito de assegurar aos seus clientes a continuidade na qualidade dos serviços, na área do Mercado de Capitais, comunica aos seus clientes que se dirijam as suas agências e balcões para o preenchimento de formulário de transferência das suas contas de custódia e títulos para as entidades habilitadas. O banco sol informa adicionalmente que o processo é  totalmente gratuíto.

A partir do dia 1 de Janeiro de 2024, os Bancos deixarão de prestar serviços de intermediação e desenvolver actividades de investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados. Esta actividade passará a ser desenvolvida, exclusivamente, por Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários registadas na Comissão do Mercado de Capitais.

Fonte: Rna/CMC

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