Minfin “cela a boca” de funcionários no acesso a informação de tramitação da dívida pública.
O Ministério das Finanças proibiu, este sábado, os funcionários da estrutura central de prestarem ou solicitarem informações sobre a tramitação de processos de regularização de atrasados da Dívida Pública, sob pena de instauração de processo disciplinar pelo Gabinete de Recursos Humanos.
A informação consta de uma nota do Decreto-Lei n.º 05/06 de 04 de Outubro do código aduaneiro, que contem cinco pontos essenciais provindos do Gabinete da ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.
O documento dita que a informação só pode ser disponibilizada face ao processo de regularização de atrasados aos mandatários ou representantes legais, devidamente identificados.
O mesmo da conta que os credores do Estado devem indicar apenas um, e único, mandatário ou representante legal, que os represente junto do Ministério das Finanças, nos processos de regularização de atrasados da Dívida Pública.
Os funcionários da estrutura central, serviços desconcentrados e órgãos superintendidos do Ministério, cuja função não demande o tratamento directo ou acompanhamento de processos de pagamentos correntes e de regularização estão desprovidos de processos desta natureza Humana.
Os servidores do Ministério das Finanças e dos órgãos superintendidos não devem actuar em representação de quaisquer credores do Estado, em virtude de potenciais conflitos de interesse, lê-se na nota.
Aos colaboradores com responsabilidades associadas ao pagamento corrente de despesas e regularização de atrasados de dívida pública insta-se que denunciem, junto do Gabinete de Recursos Humanos, para o caso de funcionários.
E para o caso de entidades não mandatadas, sempre que forem abordados relativamente a processos relacionados a pagamentos correntes de despesas e de regularização de atrasados de dívida pública, sob pena de serem, igualmente, responsabilizados disciplinarmente por omissão ou conivência, estes devem denunciar junto do Gabinete Jurídico.
A medida do Ministério das Finanças tem enquadramento e respaldo legal, com base na Probidade Pública de que estão obrigados os funcionários afectos ao aparelho do Estado.
Nos termos do Artigo 97.º (Segredo profissional) os funcionário são obrigados a guardar segredo profissional relativamente a factos, informações e documentos de natureza confidencial, ou que tenham sido fornecidos a título confidencial, para fins de determinação da divida pública e de que tenham conhecimento em virtude do exercício das suas funções.
Fonte: JA
Minfin “cela a boca” de funcionários no acesso a informação de tramitação da dívida pública
O Ministério das Finanças proibiu, este sábado, os funcionários da estrutura central de prestarem ou solicitarem informações sobre a tramitação de processos de regularização de atrasados da Dívida Pública, sob pena de instauração de processo disciplinar pelo Gabinete de Recursos Humanos.
A informação consta de uma nota do Decreto-Lei n.º 05/06 de 04 de Outubro do código aduaneiro, que contem cinco pontos essenciais provindos do Gabinete da ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.
O documento dita que a informação só pode ser disponibilizada face ao processo de regularização de atrasados aos mandatários ou representantes legais, devidamente identificados.
O mesmo da conta que os credores do Estado devem indicar apenas um, e único, mandatário ou representante legal, que os represente junto do Ministério das Finanças, nos processos de regularização de atrasados da Dívida Pública.
Os funcionários da estrutura central, serviços desconcentrados e órgãos superintendidos do Ministério, cuja função não demande o tratamento directo ou acompanhamento de processos de pagamentos correntes e de regularização estão desprovidos de processos desta natureza Humana.
Os servidores do Ministério das Finanças e dos órgãos superintendidos não devem actuar em representação de quaisquer credores do Estado, em virtude de potenciais conflitos de interesse, lê-se na nota.
Aos colaboradores com responsabilidades associadas ao pagamento corrente de despesas e regularização de atrasados de dívida pública insta-se que denunciem, junto do Gabinete de Recursos Humanos, para o caso de funcionários.
E para o caso de entidades não mandatadas, sempre que forem abordados relativamente a processos relacionados a pagamentos correntes de despesas e de regularização de atrasados de dívida pública, sob pena de serem, igualmente, responsabilizados disciplinarmente por omissão ou conivência, estes devem denunciar junto do Gabinete Jurídico.
A medida do Ministério das Finanças tem enquadramento e respaldo legal, com base na Probidade Pública de que estão obrigados os funcionários afectos ao aparelho do Estado.
Nos termos do Artigo 97.º (Segredo profissional) os funcionário são obrigados a guardar segredo profissional relativamente a factos, informações e documentos de natureza confidencial, ou que tenham sido fornecidos a título confidencial, para fins de determinação da divida pública e de que tenham conhecimento em virtude do exercício das suas funções.
Fonte: JA
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